
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o Estado não deve fornecer medicamentos experimentais, sem registro na Anvisa, salvo em casos excepcionais. Na pauta sobre a judicialização da saúde, a Corte ainda terá que analisar o fornecimento de produtos não incorporados ao SUS (RE 566471). +JOTA: Assine o JOTA e não deixe de ler nenhum destaque! As […]