Contra variantes

Anvisa precisa informar passageiros de quarentena a linhas aéreas, requer MPF

Desembargador negou pedido por entender que impossibilidade de viajante chegar ao domicílio o coloca em vulnerabilidade

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Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (SP) / Crédito: Divulgação

Em pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja obrigada a fornecer às empresas aéreas lista de passageiros vindos do exterior que devem fazer quarentena.

A manifestação é referente à ação envolvendo passageiros no Aeroporto de Guarulhos (SP), onde desembarca a maior parte dos viajantes do exterior. Passageiros vindos do Reino Unido, Índia e África do Sul, regiões que são origem de variantes mais contagiosas do coronavírus, precisam fazer quarentena de 14 dias. Assim, eles não podem embarcar em voos domésticos logo após chegarem ao Brasil.

Inicialmente, o MPF havia proposto uma ação civil pública para, visando reduzir o risco de contágio com as variantes, evitar o livre deslocamento de viajantes obrigados a cumprir a quarentena. O pedido à Anvisa constava nessa ação e foi aceito em liminar da Justiça Federal em Guarulhos. A agência sanitária recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O relator cassou a decisão.

A decisão foi suspensa porque no entendimento do desembargador Antonio Cedenho, relator do processo, a impossibilidade de o passageiro seguir para a própria casa para cumprir a quarentena causaria vulnerabilidade ao viajante e aumento dos riscos de transmissão da covid-19 nos aeroportos.

Agora, o MPF pede novamente, dessa vez ao TRF3, para que a Anvisa ceda a lista às companhias aéreas. “Em tratativas extrajudiciais, a própria Anvisa sugeriu fornecer a lista de quarentenados às companhias aéreas”, diz o MPF.

“Se a Anvisa estivesse realmente preocupada com a situação do viajante, ela complementaria as disposições traçadas do Ministério da Saúde, criando norma que estabelecesse: a forma de como se daria a quarentena nos aeroportos ou a forma de transporte para o domicílio do viajante; a forma de fiscalização do viajante em seu domicílio”, afirma a  procuradora regional da República Denise Neves Abade no pedido. O caso ainda precisará ter mérito julgado pelo TRF3.