A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (8/12) uma nova normativa para dispor sobre medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga, em virtude da pandemia de Covid-19.
De acordo com o diretor Alex Machado, relator da matéria, a norma visa trazer mais segurança para o processo de cargas e tem como prioridade incorporar a vacinação nos protocolos já estabelecidos pela agência. A íntegra da Resolução não foi divulgada pela agência reguladora.
Entre os principais pontos, além dos protocolos já exigidos anteriormente, como higienização das mãos e uso de máscaras, a regra geral é que todas as tripulações estejam completamente vacinadas. No caso das tripulações não vacinadas, todas as pessoas que desembarcarem devem fazer quarentena por 14 dias.
A norma exige também a realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou testes moleculares, com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque, e triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença. As exigências de notificação de casos também foram mantidas.
A discussão sobre novas regras foi provocada a partir da identificação da nova variante do coronavírus, a Ômicron. Inicialmente, além dos portos, uma outra resolução normativa previa a discussão também sobre aeroportos, mas a discussão sobre regras envolvendo aeroportos acabou sendo retirada.
Na semana passada, após uma reunião com a Casa Civil, a Anvisa enviou um ofício, acompanhado de uma nota técnica, na qual recomendava, entre outras coisas, cuidados nos procedimentos de entrada e saída de passageiros. A recomendação foi mal vista pelo presidente Jair Bolsonaro, que chegou a dizer em um evento público que a agência queria controlar o espaço aéreo.
O processo é o de número 25351.932365/2021-89.