COVID-19

TRF1 derruba decisão que impedia bancos de aumentarem juros e exigências para crédito

Presidente da Corte concorda argumentos do BC e da União, alegando que liminar causava grave dano ao sistema financeiro

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O juiz federal de segundo grau I’talo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou decisão de primeira instância que impedia aumento de juros e exigências por parte dos bancos na hora de conceder crédito.

Na decisão, tomada na noite desta quarta, o magistrado assinala que a decisão liminar causava “grave lesão à economia pública, decorrente da interferência do Judiciário no Sistema Financeiro Nacional. Ele concordou com os argumentos apresentados pela União e pelo Banco Central.

No último dia 15, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, havia impedido que as instituições financeiras aumentassem juros e exigências para conceder crédito em decorrência da pandemia do Covid-19.

Borelli determinou ainda que a União adotasse medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.

Na ocasião, o magistrado de primeiro grau justificou a decisão alegando que “de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras”.

Para ele, no dia 15, a inexistência de vinculação entre a diminuição do percentual da alíquota do recolhimento compulsório imposto às instituições do SFN, sem o repasse de crédito para a comunidade, justificava a intervenção do Poder Judiciário para garantir que o ato administrativo atinja seu objetivo, permitindo a ampliação dos recursos disponíveis para empréstimos nos bancos.

Na noite desta quarta, porém, o presidente do TRF1 assinalou que o Banco Central, ao reduzir a alíquota de compulsório para as instituições financeiras, teve escopo mais amplo, qual seja, “preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e buscar a manutenção do funcionamento dos mercados financeiros, regulando, ao fim e ao cabo, a liquidez de recursos disponíveis para a intermediação financeira levada a efeito pelas instituições bancárias”.

“Nessa perspectiva, o enfrentamento da severa crise econômico-financeira causada pela acima mencionada pandemia exige que sejam observadas, em princípio, as ações adotadas pelo Banco Central do Brasil, órgão dotado de capacidade técnica para implementar as medidas de alcance macroeconômico que se revelarem eficazes nesse contexto, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, escreveu o juiz presidente do TRF1.

O presidente da Corte escreveu que a redução dos recolhimentos compulsórios “não importa, necessariamente, em aumento da oferta de crédito determinada na decisão impugnada”.

“Os efeitos da tutela de urgência têm o potencial risco de reduzir a
liquidez do sistema financeiro, em momento no qual maior liquidez se torna mais necessária”, pontuou o juiz federal de segundo grau.

Outra decisão

Além da decisão do dia 15 de abril, hoje derrubada, o juiz Renato Coelho Borelli determinou, na última segunda-feira, que o Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios, enquanto durar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19. Borelli atendeu a pedido feito por um cidadão por meio de ação popular.

O magistrado também determinou que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Além disso, a decisão prevê que o BC deve editar normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas.

Quanto a essa decisão, ainda não houve manifestação do TRF1, apesar de recurso já apresentado.

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