Fiscal

TCU dá prazo para governo provar que Infraero não depende de recursos da União

Do contrário, estatal teria de ser classificada formalmente como ‘dependente’, entrar no orçamento e respeitar teto

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Crédito: Divulgação Infraero

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (30/9) que o Ministério da Economia e o Palácio do Planalto apresentem estudos, em 180 dias, para demonstrar que a Infraero reúne condições econômicas e financeiras de manter suas operações sem necessitar de aportes da União.

Do contrário, caso o governo reconheça que há irreversibilidade na condição de dependência da estatal, o Executivo deverá apresentar um plano de transição para incluir a empresa no Orçamento Fiscal e na Seguridade Social da União.

No processo, a Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU recomendou aos ministros que a Corte já determinasse a inclusão da Infraero no Orçamento da União caso fosse demonstrado que não há condições de a empresa continuar em funcionamento sem depender do Tesouro Nacional. Além disso, os técnicos propuseram que a União não aportasse mais recursos na estatal até que ela fosse formalmente classificada como “dependente”.

O processo se iniciou após a União aportar recursos na Infraero nos anos de 2013, 2015 e 2017. De acordo com o ministro-relator, Vital do Rêgo, os aportes da União à Infraero no período de 2013 a 2018, totalizaram o montante de R$ 12,27 bilhões.

Desse valor, foram utilizados recursos para fazer frente à totalidade das despesas de investimento (R$ 11,44 bilhões) e de incentivo ao desligamento de pessoal (R$ 533 milhões).

Esses números, segundo o TCU, evidenciam a “ausência de capacidade de financiamento de seus investimentos com recursos próprios, mesmo aqueles ordinários, necessários à sustentação de suas operações ordinárias”.

Segundo o ministro Vital do Rêgo, caso a Infraero resolvesse alocar parte de seus recursos próprios para fazer frente ao menos às despesas de investimento necessárias à garantia de suas operações futuras, “certamente não sobrariam recursos para arcar com a totalidade das despesas de pessoal e de custeio”.

O governo resiste à classificação da empresa como dependente, já que haveria impacto no teto de gastos fixado para o Ministério da Infraestrutura, apertando ainda mais o quadro fiscal do governo federal.

Dada a crise do coronavírus, que afetou em cheio o setor aéreo no mundo todo, o TCU vislumbra que o quadro orçamentário da Infraero, que já não era bom, tende a piorar.

Isso, segundo o TCU, “por certo obrigará a União a promover contínuo socorro financeiro à estatal, inclusive no período pós-pandemia de recuperação econômica, que, além de ter potencial de desfigurar a condição de dependência formal da Infraero nesse período, por acortinar a real situação orçamentária da estatal, poderá ser disruptivo para as finanças públicas”.

Segundo o artigo 2º da LRF, entende-se por “empresa estatal dependente” aquela que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital”.

No julgamento desta quarta, o TCU também determinou que a Infraero se abastenha de pagar salários acima do teto constitucional, de R$ 39,2 mil – empresas estatais independentes não precisam respeitar este limite.