O JOTA obteve dados do governo estimando de quanto deve ser a redução no preço da gasolina e de outros combustíveis em cada estado com a Lei Complementar 194 e a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 7.164. O desconto médio no Brasil, segundo a projeção, será de 21%.
Mendonça decidiu, em 17 de junho, que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional, com base de cálculo do imposto fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis.
Na última quinta-feira (30/6), os estados editaram, via Confaz, novos convênios e adaptaram outros com o fim de cumprir a liminar do ministro André Mendonça, do STF. Com as mudanças, os estados entendem que não se aplica a alíquota uniforme de ICMS dos combustíveis para todo o Brasil, prevista para começar nesta sexta-feira (1/7).
Os estados já tinham editado um convênio aplicando como base de cálculo do ICMS do diesel a média móvel dos últimos 60 meses, conforme determinava a liminar. No entanto, o documento não abrangia gasolina e GLP. Dessa forma, os estados estavam cumprindo parcialmente a decisão e o ministro poderia aplicar a alíquota uniforme. Com as alterações, gasolina e GLP foram incluídos e se cumpre a decisão. Com a base média dos últimos cinco anos, a tendência é que o ICMS dos combustíveis fique mais baixo.
A base de cálculo congelada nos últimos 60 meses vale até 30 de setembro de 2022 para a gasolina e o GLP e até 31 de dezembro de 2022 para o diesel.
Onze estados e o Distrito Federal, no entanto, ainda tentam reverter a determinação de Mendonça no Supremo. Eles alegam “dificuldades operacionais” para atender à liminar e tentam um acordo de conciliação com a União.
Na quarta-feira (29/6), os entes formalizaram uma proposta de conciliação para a Advocacia-Geral da União (AGU), após uma reunião com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 984 e da ADI 7.191, ambas sobre o mesmo assunto.
A AGU respondeu pedindo prazo de 30 dias para analisar os termos propostos. Agora, Gilmar Mendes pode atender o pedido por mais prazo, mas pode também já analisar o pedido de liminar e atender parte dos pedidos feitos pelos governadores.