A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passa, a partir desta segunda-feira (17/6), a levar em consideração sanções aplicadas por outros órgãos a empresas ou pessoas físicas na hora de aplicar multas ou inabilitações quando houver infração a normas que regem o mercado de capitais. A novidade está na Instrução 607/19, que entra hoje em vigor. […]
Processo sancionador
CVM passa a considerar sanções de outros órgãos como atenuante na hora de condenar
Novidade é demanda do mundo jurídico, que por vezes acusou autarquia de ferir princípio do non bis in idem
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