
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou uma proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos empresários Joesley Batista e Wesley Batista para encerrar um processo administrativo sancionador que apura falha no dever de diligência dos controladores ao utilizarem jatinhos da JBS para fins particulares.
Wesley Batista sugeriu pagar R$ 200 mil à CVM para encerrar o processo, enquanto Joesley sugeriu o valor de R$ 150 mil, além de reembolso de R$ 140 mil à JBS pelo uso das aeronaves.
Segundo proposta da Superintendência de Relações de Empresas (SEP) da CVM, entre maio de 2012 e agosto de 2016 a JBS não contava com uma política de controle para uso de suas aeronaves.
Antes, era necessária a autorização do próprio Wesley Batista para a utilização das aeronaves da companhia.
Apesar disso, em maio de 2015, dias antes de vir à tona o acordo de colaboração premiada dos acionistas da JBS, foram realizados voos de ida e volta entre os aeroportos de Viracopos, em Campinas (SP), e Teterboro, em Nova Jersey (Estados Unidos), que tiveram como passageiros Joesley, então presidente do Conselho de Administração da JBS, e sua família.
Neste caso, a área técnica da CVM entendeu que houve abuso na autorização e no uso de bens sociais da JBS pelos administradores, “de modo que restou evidente o desvio de função do patrimônio da companhia para atender a uma demanda particular do então presidente do Conselho de Administração”.
Dessa forma, tanto Joesley quanto Wesley teriam infringido o artigo 154 da Lei das S.A. A falha no dever de diligência foi enquadrada pelo artigo 153 da mesma lei.
Apesar de a Procuradoria-Federal Especializada (PFE) da CVM deliberar pela aceitação da proposta, os demais membros do Comitê optaram por rejeitá-la.
“Visto a gravidade, em tese, do caso concreto, o histórico dos proponentes e o contexto do caso em tela, envolvendo, inclusive, o uso de bem da Companhia em circunstâncias relacionadas com os notórios e controvertidos acordos de colaboração firmados pelos proponentes com o Ministério Público Federal, o Comitê entendeu que o efeito paradigmático da resposta estatal exigível perante a sociedade em geral e, mais especificamente, os participantes do mercado de valores mobiliários como um todo, dar-se-á, mais adequadamente, por meio de um posicionamento do colegiado da Autarquia em sede de julgamento”, deliberou o comitê.