COVID-19

BC proíbe bancos de aumentarem dividendos e remuneração dos administradores

Proposta foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); pagamento de dividendos mínimos está mantido

BC
Crédito Agência Senado @Wikimedia Commons

O Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu temporariamente o aumento de distribuição de dividendos e também a ampliação da remuneração de administradores das instituições financeiras. Segundo o BC, a medida faz parte para garantir a liquidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O pagamento de dividendos mínimos, porém, está mantido.

Segundo a autoridade monetária, o objetivo da regulamentação é “evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”.

As regras do CMN estabelecem que as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o dia de hoje (publicação da resolução) e 30 de setembro de 2020. O mesmo se aplica aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.

“Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações”, estabeleceu o BC.

Numa tentativa de não causar pânico no mercado financeiro, o órgão ressaltou que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.

“Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela Covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores”, explicou o Banco Central.

De acordo com o BC, a prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia.

Na visão de Marcio Valadares, sócio do Jantalia & Valadares Advogados e ex-procurador do Banco Central, a medida assegura a manutenção de funções essenciais da economia desempenhadas pelo sistema financeiro.

“Nesse ‘regime regulatório extraordinário’, faz sentido restringir a distribuição de dividendos e a recompra de ações, como uma medida de reforço para evitar problemas de liquidez”, afirmou o advogado.

Ele cita que diversas jurisdições, inclusive com instituições financeiras de forma voluntária, e autoridades de supervisão bancária têm seguido esse mesmo caminho. “Com a evolução do quadro brasileiro, o BC poderá reavaliar a calibragem dessas restrições.”