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CNA cobra que municípios cumpram MP que garante funcionamento de agroindústrias

Produção e entrega de alimentos está entre serviços essenciais listados na MP 926

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enviou carta à Confederação Nacional de Municípios (CNM) para cobrar das prefeituras o cumprimento da MP 926/20. Na foto, trabalhadores da CEAGESP - Crédito: Marcelo Camargo/ABr

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou carta à Confederação Nacional de Municípios (CNM) para cobrar das prefeituras o cumprimento da MP 926/20. A medida permite durante a ocorrência da pandemia do coronavírus a restrição excepcional e temporária de locomoção interestadual e intermunicipal, com exceção da produção e cargas para abastecimento de alimentos, entre outros serviços considerados essenciais.

No documento, a CNA informa que muitas prefeituras impuseram restrições às atividades de agroindústrias de alimentos e pede colaboração da CNM para esclarecer os gestores municipais sobre a obrigação de manter as atividades de lojas e distribuidoras de insumos, além do transporte de produtos alimentícios.

O presidente da Confederação, Glademir Aroldi, disse ao JOTA que enviou um ofício de resposta à CNA se colocando à disposição para tomar as medidas necessárias para garantir o abastecimento das cidades.

Aroldi se reuniu hoje (25) por videoconferência com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e com o secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Rodrigo Cruz, pra debater o assunto. Ficou acertado que a CNM enviará nos próximos dias um documento com orientações para os prefeitos sobre adequação das medidas de isolamento e restrição de atividades nos municípios.

Restrições

A prefeitura da cidade de Sorriso (MT), considerada a capital do agronegócio, decretou o fechamento de “quaisquer estabelecimentos comerciais,industriais e de serviços” a partir de 23 de março. O decreto nº 242, de 22 de março, diz que apenas em caráter excepcional o poder público poderá autorizar o funcionamento de indústrias, inclusive as que produzem alimentos.

Também em Mato Grosso, os municípios de Sinop e Sapezal determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais e de serviços, não incluindo as agroindústrias entre os essenciais que poderão funcionar com restrições. Já a prefeitura de Canarana autorizou o escoamento de grãos pelos armazéns somente pelo prazo de dez dias com número limitado de caminhões para empresas listadas no decreto.

No interior da Bahia, a prefeitura de Ribeiro do Amparo também determinou o fechamento de todos estabelecimentos não essenciais e proibiu a circulação e permanência de veículos de carga nas imediações do município. Apenas o transporte de bens essenciais para abastecimento local está permitido em horário comercial.

Autonomia local x determinação federal

A MP 926 determina que as medidas de suspensão de locomoção sejam baseadas em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e proíbe as restrições, incluindo a circulação de trabalhadores e cargas, que possam afetar o funcionamento de serviços e atividades essenciais para evitar o desabastecimento da população. No decreto nº 10.282, o governo federal também incluiu os produtos alimentícios como bens essenciais.

O pedido da CNA torna explícita uma indefinição sobre a extensão das medidas editadas em nível federal e pode esbarrar no entendimento de que os estados e municípios são autônomos para decidir sobre as medidas de combate à pandemia.

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PDT, que considera a MP 926 inconstitucional por desrespeitar a autonomia dos entes federativos, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que estados e municípios podem criar medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.

Na decisão proferida na terça-feira (24/3), o ministro argumenta que o poder de restrição da locomoção em todo o território nacional não afasta a competência de estados e municípios para criar medidas preventivas na área da saúde.

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