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Juízes de São Paulo e do Distrito Federal determinaram que o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja cobrado somente a partir de 2023. A empresa Condor Indústria Química alegou, nas duas unidades federativas, que a cobrança do imposto em 2022 violaria os princípios da anterioridade anual e […]