Mercado

CVM: diretor busca Direito Penal para classificar spoofing como manipulação

De acordo com Gustavo Borba, propósito final da infração é ‘manipular o mercado’

Diretor Gustavo Borba buscou princípios de 'consunção ou da absorção' Crédito: Ismar Ingber

O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Gustavo Borba, órgão regulador do mercado de capitais, buscou subsídios no Direito Penal para classificar a prática de spoofing como “manipulação de mercado”, e não “criação de condições artificiais de oferta e demanda”. Em seu voto no Processo Administrativo Sancionador 19957.005977/2016-18, que condenou José Joaquim Paifer e a Paiffer Management […]

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