
O diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Gustavo Borba, órgão regulador do mercado de capitais, buscou subsídios no Direito Penal para classificar a prática de spoofing como “manipulação de mercado”, e não “criação de condições artificiais de oferta e demanda”. Em seu voto no Processo Administrativo Sancionador 19957.005977/2016-18, que condenou José Joaquim Paifer e a Paiffer Management […]