'Prática anticompetitiva grave'

Superintendência-Geral do Cade defende condenação da OAB por tabelamento de honorários

Órgão entendeu haver conduta anticompetitiva. Tribunal Administrativo do Cade deverá julgar caso

cade guia v+
Sede do Cade. Crédito: Divulgação

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, na última terça-feira (19/7), que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja condenado por conduta anticompetitiva ao impor tabela de honorários a ser seguida pelos advogados. O caso deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Ao agir para que os profissionais mantivessem conduta comercial uniforme, o Conselho teria mantido, “prática anticompetitiva extremamente grave, assim como os casos de cartel, por corromper inteiramente a livre concorrência, bem como por simular um ambiente de competitividade, o que gera imensos danos ao mercado”, segundo o entendimento da Superintendência-Geral, manifestado em nota técnica.

Ainda segundo a interpretação, a OAB buscaria, com o tabelamento de honorários, obter vantagem aos filiados de suas seccionais, sugerindo valores distintos dos que seriam obtidos em um ambiente de livre competição, em que apenas as forças do mercado atuariam.

A Superintendência-Geral pontuou que as tabelas de honorários não são, por si só, questionadas como ilegais – elas são permitidas pela Lei nº 8.906/1994. A questão é que elas se restringem a duas situações: quando é necessário haver arbitramento judicial, isto é, há discordância entre advogados e clientes sobre valores a serem cobrados; ou nos casos de nomeação pelo juiz de um advogado dativo.

A OAB se defendeu na investigação dizendo que as tabelas de honorários elaboradas pelas seccionais não seriam obrigatórias, mas que serviriam apenas para atender às finalidades previstas na lei. O órgão do Cade reuniu provas de que haveria o tabelamento na prática, como resoluções editadas pelas seccionais com com as tabelas.

A investigação sobre a OAB começou em 2010, quando também foi instaurado processo administrativo para investigar eventual prática de conduta anticompetitiva. Em 2017, a Superintendência-Geral sugeriu firmar um acordo para que o Código de Ética da OAB alterasse regras em seus regulamentos e Código de Ética relacionados ao tabelamento e punições pelo descumprimento. A proposta foi rejeitada pelo Conselho.

“Embora a concepção das entidades representativas de advogados esteja salvaguardada por dispositivos constitucionais e legais, suas atividades não podem afastar-se dos princípios que regem a ordem econômica, realizando condutas que conduzam à padronização de preços. Tais atos afrontam o princípio da livre concorrência”, defendeu a Superintendência-Geral.

No julgamento do processo, o Tribunal do Cade deverá decidir sobre a existência de infração à ordem econômica, por conta de conduta anticompetitiva, e eventualmente aplicar as penalidades. As multas incidem sobre o faturamento da empresa, podendo chegar a 20%, e levam em conta atenuantes e agravantes particulares.