O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avocou uma decisão da Superintendência-Geral que não conheceu um Ato de Concentração envolvendo um aditamento celebrado entre a TIM e a Oi sobre serviços da rede de internet 4G (AC 08700.002276/2018-84). O superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro, entendeu que a operação não está enquadrada nos requisitos […]
CADE
Plenário do Cade avoca processo da TIM e Oi liberado pela Superintendência-Geral
Conselheiro alertou que seria o primeiro precedente envolvendo ato de concentração
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