
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (7/6), a compra da Garoto pela Nestlé, colocando fim a um impasse de mais de duas décadas. O aval, porém, está condicionado ao cumprimento de um acordo em controle de concentração (ACC) para preservar a concorrência no mercado nacional de chocolates.
A multinacional suíça adquiriu Garoto em 2002, mas a operação foi vetada dois anos mais tarde pelo Cade. Na época, a autoridade antitruste julgou que a compra resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado brasileiro. A Nestlé recorreu na Justiça, que determinou a reabertura do processo. O caso foi retomado em 2021.
A Superintendência-Geral do Cade emitiu, neste ano, um parecer concluindo haver “elementos suficientes para mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela Nestlé após a operação nos quatro mercados relevantes, e que não subsistiriam elementos para imposição de restrições à operação, considerando as atuais circunstâncias de mercado”.
O órgão constatou que, de 2001 para 2022, houve alterações da dinâmica de mercado, com a diminuição da participação conjunta da Nestlé e da Garoto e o surgimento das “boutiques” ou dos “chocolates premium” (Cacau Show, Kopenhagen, Lindt e outros).
Para aprovar a aquisição, o Tribunal estipulou quatro compromissos comportamentais para a Nestlé:
- Não adquirir ativos (como marcas ou empresas) que representem conjuntamente participação igual ou superior a 5% do mercado nacional de chocolates, por cinco anos;
- Comunicar ao Cade, no prazo de 15 dias úteis, a realização de compras abaixo dos limites estabelecidos, por sete anos;
- Não intervir nos pedidos de terceiros para facilitar, do ponto de vista tributário, a importação de chocolates, nem participar de qualquer ação para dificultar o livre comércio internacional ou criar barreiras ilícitas que prejudiquem a entrada de novas empresas no mercado, por sete anos;
- Manter investimentos na fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), por sete anos.
Segundo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o acordo está delineado para preservar as condições atuais de concorrência. “Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”.
O ato de concentração envolvendo a compra da Garoto pela Nestlé é o de número 08012.001697/2002-89.