O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em repercussão geral, que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. O tribunal decidiu reconhecer a repercussão geral da discussão e reforçar a jurisprudência da Corte de banir essa prática. O único ministro contrário à fixação da tese foi o ministro Marco Aurélio. […]
STF
Sindicato não pode exigir verba de não filiados
Em repercussão geral, STF fixa inconstitucionalidade de contribuição imposta por convenção coletiva
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