O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quinta-feira (3/5), o veto ao telemarketing em campanhas políticas. Por 8 votos a 1, o STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.122, em que o PTdoB questiona a Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. […]
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STF veta propaganda eleitoral por telemarketing
Ministros entenderam que veto do TSE não configura censura estatal
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