A tese pode soar politicamente arrojada. Mas há base legal. Trata-se do poder de cautela inerente a todo juiz, e que em matéria processual penal tem a ver diretamente com a proteção do processo em si e da ordem pública. Entre as muitas medidas cautelares que o juiz pode adotar, está a “suspensão do exercício de […]
hLava Jato
Supremo precisa discutir afastamento de Cunha
“Separação de poderes” não pode mais justificar inação do STF.
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