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Sistema de Deliberação Remota deve vir acompanhado do estímulo à participação social

Apesar da importante inovação tecnológica alcançada pelo Legislativo brasileiro, dois pontos merecem atenção

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Senado inaugurou dia 21 de março o Sistema de Deliberação Remota (SDR) para votar o Projeto de Decreto Legislativo 88/2020, que reconheceu que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia global causada pela covid-19. Desde então, vem realizando sessões deliberativas remotas, e já votou matérias importantes como a permissão para que estados e municípios usem, no combate à pandemia de coronavírus, saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores; a restrição à exportação de produtos que podem ser utilizados no combate a essa pandemia; a regulamentação da negociação de dívidas tributárias com a União; e o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda.

A Câmara dos Deputados fez sua primeira sessão de votações virtual na noite de 25 de março, utilizando o Sistema de Deliberação Remota previsto na Resolução da Câmara nº 14, de 2020, e regulamentado em Ato da Mesa nº 123, de 2020. Na pauta, constavam projetos como o do governo eletrônico e matérias relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Os parlamentares discutiram a matéria por videoconferência, depois a votação foi realizada pelo aplicativo Infoleg, desenvolvido pela própria Câmara, onde vão constar quatro alternativas para os parlamentares: sim, não, abstenção e obstrução. Já foram votadas matérias como a norma que dá ao governo instrumentos para enfrentar a atual situação de emergência pública, como o isolamento de pessoas o fechamento de portos e aeroportos e compra de insumos de saúde sem licitação; normas especiais referentes às relações trabalhistas, como a dispensa de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado ou que teve contato com doentes e suspensão por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal; e a PEC do “orçamento de guerra”.

Trata-se de iniciativa meritória frente à excepcionalidade que o momento traz. A rápida solução tecnológica encontrada é digna de nota.

Sistemas de deliberação remota não são inéditos na experiência legislativa brasileira, uma vez que já existiam outras experiências como o Plenário Virtual da Câmara Municipal de São Paulo e as reuniões virtuais da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Amazonas, por exemplo. Contudo, segundo divulgado pelo Senado, tratou-se de experiência inédita entre os senados do mundo, o que vai dar origem a um manual para auxiliar na replicação dessa experiência. Com a pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, outras casas legislativas anunciaram a adoção de deliberações remotas dos parlamentares, como as Assembleias Legislativas de São Paulo (ALESP),do Rio de Janeiro (ALERJ) e de Minas Gerais (ALMG). A Assembleia Legislativa do Paraná estuda implantar o sistema.

Apesar da importante inovação tecnológica alcançada pelo Legislativo brasileiro, dois pontos merecem atenção: o primeiro é que não há qualquer referência às formas de participação e controle social por meio do sistema de deliberação remota. O segundo ponto refere-se à possibilidade de votação de qualquer matéria pelos SDRs, mesmo aquelas que não guardem qualquer relação com o coronavírus, razão da excepcionalidade do momento.

Quanto aos sistemas de deliberação remota instituídos, foi feita uma combinação de funcionalidades pré-existentes com sistemas comercialmente disponíveis, permitindo que os parlamentares discutam e votem proposições legislativas como se estivessem no Plenário.

Ocorre que nenhum dos atos constitutivos do SDR da Câmara e do Senado fazem qualquer referência às ferramentas de controle e participação sociais, apesar de ambas as Casas já contarem com tecnologia para tanto. Justamente em tempos de crise como se vive agora, a transparência, a garantia da participação e do controle sociais devem ser preservados em quaisquer espaços de deliberação política.

Alguns poderão argumentar que as ferramentas virtuais de controle e participação sociais já disponíveis nos sítios eletrônicos das casas legislativas continuarão a existir, como, por exemplo, o “e-democracia” da Câmara e o “participe e acompanhe” do Senado. Contudo, sem uma comunicação integrada aos sistemas de deliberação que os parlamentares utilizarão, sem algum compromisso regimental que garanta que as manifestações realizadas pela sociedade civil sejam levadas em conta, perderá a democracia.

A Câmara e o Senado não podem perder a oportunidade de estimular a utilização das ferramentas já disponíveis pela sociedade, implementar outras tantas inovações na área, bem como fomentar que os parlamentares levem cada vez mais em consideração as manifestações dos diversos stakeholders impactados pelos temas em trâmite congressual.

Quanto ao segundo ponto, o §3º do art. 4º da Resolução CD 14/2020 merece especial atenção: as matérias, inclusive PECs, que tenham a manifestação favorável de líderes que representem 2/3 dos membros da Casa e das Lideranças, mediante requerimento, poderão entrar na pauta do Plenário em regime de urgência. Portanto, serão dispensados os trâmites legislativos regulares, como a análise pelas comissões. Será uma tramitação extremamente mais célere e com menos espaços e momentos de deliberação.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia garantiu que só serão votadas propostas com consenso entre os parlamentares e relacionadas a medidas de combate ao coronavírus. De qualquer modo, o ministro Alexandre de Moraes já autorizou que o Congresso altere a tramitação das medidas provisórias, dispensando as análises pelas comissões mistas e estabelecendo que, em tempos de estado de emergência, é razoável a possibilidade de o Congresso, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as MPVs diretamente em Plenário. Devem ser votadas nas próximas semanas MPVs que não tratam de coronavírus. A medida provisória que prevê o fim da exclusividade da Casa da Moeda para a fabricação de papel moeda e passaporte (MPV 902/19) e a MPV do Contrato Verde e Amarelo (MPV 905/19) devem ser votadas até 14/4 e 20/4, respectivamente, para não perderem a validade.

É inegável o mérito da iniciativa do sistema de deliberação remota adotada, prontamente, pela Câmara e pelo Senado diante da excepcionalidade do momento por que passa o Brasil.

Contudo, todo sistema pode ser aperfeiçoado e este também deve ser, com vistas a remontar à consideração dos parlamentares as contribuições da sociedade civil por meio das ferramentas de participação e controle social já disponíveis ou que, tal como o SDR, podem surgir em resposta às especificidades atuais.

Sabe-se que tanto a Câmara quanto o Senado dispõem de equipe técnica de altíssima qualidade para o desenvolvimento de soluções tecnológicas que sejam referência, inclusive, internacional, para as ferramentas que aperfeiçoem a participação e o controle sociais do processo legislativo congressual.

Ainda mais neste momento, em que o devido processo legislativo será relativizado, valendo regras excepcionais requeridas pelo momento vivido, ao mesmo tempo em que temas de grande relevância são deliberados pelo Legislativo, a participação e o controle sociais devem estar mais atuantes do que nunca e a facilitação dessa participação passa pela oferta de soluções tecnológicas à sociedade civil que dialoguem com as inovações apresentadas aos deputados e senadores.

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