A inconstitucionalidade da doação de empresas às campanhas (ADI 4650) afetou tipos diferentes de doação. Antes da decisão, pessoas jurídicas poderiam doar: 1. Para o financiamento das atividades dos partidos, as quais, em ano eleitoral incluem as eleições; 2. Para candidatos, partidos e coligações para financiamento das campanhas, e por último 3. Para o Fundo […]
STF
Financiamento eleitoral por empresas: o joio e o trigo
Tornar constitucional a doação de empresas ao Fundo Partidário e ao FEFC pode ser um meio de reeducar empresas
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