A crítica de Conrado Mendes a um consequencialismo judicial baseado em meras especulações produziu dois tipos de reações. De um lado, enfocando possíveis vantagens relativas de um consequencialismo intuitivo, José Vicente de Mendonça considerou esses “consequenciachismos” preferíveis ao que chamou de “principiachismo” – o uso frouxo de ideias vagas como “dignidade humana”, “moralidade” e “interesse público” em decisões judiciais. Segundo Mendonça, […]
STF
Consequenciachismo, principialismo e deferência: limpando o terreno
Dilema é, de fato, meramente aparente
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