O Congresso quer proibir o que já é proibido.“Caixa 2” em campanhas eleitorais já é crime no Brasil. A lei que permite sua punição existe desde 1965. Trata-se do Código Eleitoral. O crime não se chama “Caixa 2”, mas sim falsidade ideológica. A conduta de omitir em documentos informações que dele deveriam constar, ou fornecê-las de forma indevida. […]
TSE
Caixa 2 – Proibir para liberar?
O que o Supremo decidirá?
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