SUPRA

Pode Jair Bolsonaro qualificar igrejas como serviços essenciais?

Decreto, a par de garantir a liberdade religiosa, pode representar uma intervenção ainda maior do Estado na igreja

Foto: Isac Nóbrega/PR

Antes do primeiro contágio por coronavírus no Brasil, Planalto e Congresso aprovaram, no início de fevereiro, a lei 13.979, com medidas para o enfrentamento do vírus. A lei fez menção expressa ao isolamento e à quarentena, que poderiam ser adotadas tanto pelo Ministério da Saúde, quanto pelos gestores locais. Pouco mais de um mês depois, o presidente da República editou medida provisória para incluir na lei um dispositivo que autorizava o próprio presidente a excepcionar, por meio de decreto, os serviços e atividades essenciais que não seriam abrangidos pelas medidas restritivas.

Nas últimas semanas, aumentou drasticamente a tensão entre Jair Bolsonaro, de um lado, defendendo um processo de normalização de serviços e atividades econômicas, e o Congresso, governadores e prefeitos, de outro, defendendo o isolamento e a quarentena em seus limites territoriais, a partir de parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.

Um ponto específico de tensão entre Bolsonaro e esses atores diz respeito ao funcionamento de serviços religiosos. Com a adoção da quarentena, diversos municípios e estados impediram tanto o atendimento presencial no comércio, quanto reuniões e cultos religiosos, devido ao risco de contágio dos fiéis e a partir deles.

A restrição não foi bem recebida por diversos líderes religiosos. Os pastores Edir Macedo e Silas Malafaia, por exemplo, desafiaram as restrições, sustentando que a fé era tão importante quanto outras medidas para o combate ao coronavírus. Sensível a essas vozes, Bolsonaro editou o decreto 10.292, para incluir na lista de serviços e atividades essenciais do decreto 10.282 as “atividades religiosas de qualquer natureza”, o que permitiria a abertura das igrejas e templos mesmo com determinações estaduais e municipais em sentido contrário.

Mas igrejas podem ser consideradas serviços essenciais? Quais são as consequências de definir as igrejas como serviços essenciais?

E, mais ainda, quais as consequências de se entender que presidente pode definir “serviços essenciais” de maneira tão abrangente?

De acordo com o decreto 10.282, são atividades e serviços essenciais: “aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Por mais importante que a reunião em templos religiosos possa ser para um grande número de brasileiros, é difícil defender que o fechamento das igrejas coloca em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. A inclusão de serviços religiosos contraria os parâmetros do próprio decreto.

Além disso, é difícil justificar essa exceção com o argumento de que impedir o funcionamento de igrejas e templos implicaria violação da liberdade religiosa. É sem dúvida uma restrição ao exercício desse direito, mas as medidas municipais e estaduais não impedem que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam rezar em suas casas ou virtualmente, nas diversas igrejas que providenciaram essa forma de reunião.

E são justamente restrições parciais, desse tipo, que a quarentena e o isolamento impõem a uma série de outros direitos fundamentais, a começar pela liberdade de locomoção e o direito de reunião. Por que, dentre esses direitos, apenas a liberdade religiosa deveria ser tratada como absoluta?

Ao indicar que igrejas são serviços essenciais, Bolsonaro gera também consequências perniciosas para as próprias igrejas e templos.

Por sua natureza, serviços e atividades essenciais devem continuar a ser fornecidos durante o surto do coronavírus. Isto é, os sócios e administradores de determinados setores não possuem, a princípio, a opção de simplesmente interromper a prestação. Imagine, por exemplo, que os serviços de telefonia e internet, para evitar prejuízos econômicos, decidam suspender todas suas atividades durante a crise, ou que isso ocorra com os serviços elétricos, de água ou segurança.

Obviamente ocorreria o colapso do país, e seria impossível adotar medidas para a contenção da pandemia. Daí prever que tais serviços e atividades são essenciais.

No extremo, se igrejas e templos são serviços essenciais, como quer Bolsonaro, a consequência é que não há apenas uma permissão para que funcionem, mas sim há uma obrigação de que o façam. Pelo decreto, estariam obrigados a abrir as suas portas para os fiéis e manter os cultos, missas ou outras reuniões, para que a atividade “essencial” não seja interrompida.

Nesse sentido, a decretação de Bolsonaro, a par de garantir a liberdade religiosa, pode representar uma intervenção ainda maior do Estado na igreja.

Desconsidera que líderes religiosos ou religiões que estejam preocupados com a proliferação do vírus possam decidir manter as portas fechadas. O estado brasileiro poderia fiscalizar quais igrejas e templos teriam descumprido o decreto e adotado o isolamento?

A princípio, o presidente da República possui liberdade para definir quais são os serviços essenciais para o combate da grave crise sanitária enfrentada pelo país. Contudo, seu poder não é ilimitado. Se puder indicar qualquer serviço como essencial, teremos ainda uma série de outras implicações problemáticas para o federalismo brasileiro. O Executivo poderia facilmente burlar todas as restrições impostas pelos governos locais. Por exemplo, além das igrejas, Bolsonaro poderia indicar que as bancas, os restaurantes e o comércio são serviços essenciais.

Em última medida, portanto, o decreto presidencial poderia manter em funcionamento todos os serviços e atividades que o presidente quisesse, o que, por óbvio, fragilizaria as medidas de quarentena e isolamento. É preciso reconhecer os poderes de que o Executivo dispõe para lidar com crises desse tipo, mas, no caso, o decreto de Bolsonaro implica uma indevida expansão desses poderes no direito brasileiro.

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