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STF – RPVs – sessão do dia 30/6/2022

Plenário do STF julga ação sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV)

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (30/6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 que discute o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei 13.463/2017 que determinou que os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional. A ministra Rosa Weber, relatora, votou pela inconstitucionalidade da medida.

Também está na pauta do dia a ADI 4785 que questiona a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4786, contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADI 4787​, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5322. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.

Ainda pode ser julgado o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ADP, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

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