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STF – RPVs – sessão do dia 29/6/2022

Plenário do STF julga ação sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais

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Sessão do STF / Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (29/6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755 que discute o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei 13.463/2017 que determinou que os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Também está na pauta do dia os segundos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 912888. Na decisão, o Plenário entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 4785 que questiona a Lei estadual 19.976/2011 de Minas Gerais, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4786, contra lei semelhante do Estado do Pará, de relatoria do ministro Nunes Marques, e a ADI 4787​, contra lei do Amapá, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Também pode ser julgada o agravo regimental contra Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 que julgou incabível a ADP, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.

O Plenário do STF ainda pode julgar a ADI 3952 em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a empresas tabagistas por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal.

Assista à sessão do STF ao vivo: