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STF – passagem para jovens baixa renda – sessão do dia 17/11/2022

Plenário do STF julga ação que discute a gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda

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Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (17/11), o julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657 que discute a gratuidade de passagens em transporte interestadual para jovens de baixa renda. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros questiona o artigo 32 da Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), que reserva assentos gratuitos e descontos de 50 por cento no preço das passagens interestaduais para jovens de baixa renda. Até o momento, há seis votos a favor da legitimidade do benefício.

Também está na pauta do dia a ADI 4768 que questiona o Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alega que a desigualdade dos assentos entre promotoria e defesa é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5668 em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se dê interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), de forma a obrigar escolas a coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual de crianças e adolescentes LGBT nas escolas públicas e particulares. O colegiado vai decidir se a ausência de menção expressa no PNE do dever da escola de coibir atos discriminatórios ofende o princípio da proporcionalidade e o objetivo fundamental de promover o bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.

O Plenário também decide se referenda a medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462. que suspendeu o parágrafo 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015, do Município de Blumenau (SC), que proíbe a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero” nas diretrizes curriculares. Será julgado conjuntamente a ADPFs 578 e 466. O colegiado vai decidir se a medida usurpa competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e se ofende o direito a igualdade, o princípio da proporcionalidade, a liberdade de aprender e ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a laicidade do estado.

Também está na pauta do dia o agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 166371 contra decisão que negou pedido de anulação de ação penal contra o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito na Operação Lava-Jato.

O Plenário do STF ainda pode julgar o HC 166373. A defesa contesta ato da 5ª Turma do STJ, referente ao prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatados têm direito a apresentar alegações finais depois de delatores. A Corte agora vai fixar tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes.

Assista à sessão do STF ao vivo: