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STF ao vivo- improbidade administrativa – sessão do dia 10/8/2022

Plenário retoma julgamento de ações sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

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Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (10/8), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 que discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa sem demonstração do dolo. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator, e André Mendonça votaram.

O Plenário do STF também decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Também está na pauta do dia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 em que a Procuradoria-Geral da República questiona o artigo 295, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que concede direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, com fundamento nos princípios republicano, da dignidade da pessoa humana e da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5507 que discute dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), na redação dada pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, que dispõe sobre o julgamento comum das ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato. Segundo a PGR, a medida ofende, entre outros pontos, o devido processo legal, a garantia do juiz natural, a ampla defesa, o direito à produção de provas e a duração razoável do processo.

Também pode ser julgado o Habeas Corpus (HC) 185913 que questiona se, em matéria penal nos tribunais superiores, se aplica o prazo de 15 dias do CPC ou o de cinco dias da Lei 8.038/1990, no caso de interposição de agravo interno.

O Plenário do STF ainda pode julgar o agravo regimental na ADI 5565 que negou o trâmite da ação ajuizada pelo governador do Distrito Federal contra a Instrução Normativa 1599/2015 da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.

Assista à sessão do STF ao vivo:

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