

O ministro Luiz Fux entende que sim. Segundo reportado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que “[o] artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”. Nas eleições de outubro, […]