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Caso Maria do Rosário

O primeiro encontro de Bolsonaro com a Justiça criminal já está marcado

Ações penais contra o presidente ficaram paradas durante o mandato, mas voltam a tramitar em janeiro

  • Felipe Recondo
Brasília
02/11/2022 11:18 Atualizado em 03/11/2022 às 08:12
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Brasília - O deputado Jair Bolsonaro discute com a deputada Maria do Rosário durante comissão geral, no plenário da Câmara dos Deputados, que discute a violência contra mulheres e meninas, a cultura do estupro, o enfrentamento à impunidade e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento às vítimas no Brasil (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Assim que Luiz Inácio Lula da Silva assumir a Presidência da República, duas ações penais abertas pelo Supremo contra o então deputado federal Jair Bolsonaro pelos crimes de incitação ao estupro e injúria contra a deputada do PT Maria do Rosário voltarão a tramitar. E como o presidente não terá mais foro por prerrogativa de função, deverá ser julgado pela Justiça Federal de Brasília.

Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria Geral da República pelo crime de incitação ao estupro ao dizer, no plenário da Câmara, que a deputada “não merecia ser estuprada”. No dia seguinte ao discurso, concedeu entrevista ao jornal Zero Hora e reafirmou que “jamais a estupraria” porque Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero”. A deputada ajuizou também no STF uma queixa-crime por injúria, em razão dessas manifestações.

As duas ações foram recebidas, e a Primeira Turma do STF, por maioria, decidiu pela abertura da ação penal contra Bolsonaro. Os ministros não aceitaram o argumento de que as falas de Bolsonaro estariam protegidas pela imunidade parlamentar por não terem, na compreensão dos ministros, relação com o mandato de deputado.

“Não há como relacionar ao desempenho da função legislativa (prática in officio), ou de atos praticados em razão do exercício de mandato parlamentar (prática propter officium), as palavras e opiniões meramente pessoais, sem relação com o debate democrático de fatos ou ideias e, portanto, sem vínculo com o exercício das funções cometidas a um parlamentar”, argumentou o relator do caso, ministro Luiz Fux. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse.

Os ministros ainda ponderaram que Bolsonaro, ao conceder a entrevista ao jornal gaúcho, reafirmando os ataques à deputada, deixou de estar protegido pelo entendimento de que um deputado fosse responsabilizado pelas palavras que profere no “recinto da Câmara dos Deputados”.

“O fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet”, acrescentou Fux.

E acrescentou: “Portanto, cuidando-se de declarações firmadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação, cujo conteúdo não se relaciona à garantia do exercício da função parlamentar, não incide a imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal”.

As duas ações penais foram autuadas apenas em maio de 2017. Mas em 2019, com a posse de Bolsonaro na Presidência da República, a ação teve a tramitação suspensa, em razão do que a Constituição estabelece no artigo 86, §4º: “O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Com o fim do mandato, portanto, as ações podem voltar a tramitar. Como Bolsonaro não terá mais foro por prerrogativa de função, como os fatos antecedem, inclusive, o seu mandato de presidente da República e como as ações não estão prontas para serem julgadas, elas devem ser remetidas para a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. O que competirá ao atual relator do processo, o ministro Dias Toffoli.

Manter a ação tramitando no Supremo exigiria do tribunal uma mudança no próprio entendimento sobre foro privilegiado e busque alguma exceção à regra que estabeleceu. Em maio de 2018, ao julgar a questão de ordem na ação penal 937, os ministros do STF decidiram que o foro fica restrito aos crimes praticados no exercício da função ou em razão dela. E as ações permaneceriam no STF, a despeito do fim do mandato, somente na hipótese de o processo já estar em fase de alegações finais.

Não é o caso, portanto, das duas ações abertas pelo Supremo contra Bolsonaro. Este poderá ser o primeiro encontro de Bolsonaro com o Judiciário depois do fim do seu mandato.

Abaixo, trechos da ementa do julgamento do STF de 2016:

(i) a entrevista concedida a veículo de imprensa não atrai a imunidade parlamentar, porquanto as manifestações se revelam estranhas ao exercício do mandato legislativo, ao afirmar que “não estupraria” Deputada Federal porque ela “não merece”;

(ii) o fato de o parlamentar estar em seu gabinete no momento em que concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet;

(iii) a campanha “#eu não mereço ser estuprada”, iniciada na internet em seguida à divulgação das declarações do Acusado, pretendeu expor o que se considerou uma ofensa grave contra as mulheres do país, distinguindo-se da conduta narrada na denúncia, em que o vocábulo “merece” foi empregado em aparente desprezo à dignidade sexual da mulher. 14. (i) A incitação ao crime, por consubstanciar crime formal, de perigo abstrato, independe da produção de resultado naturalístico.

(ii) A idoneidade da incitação para provocar a prática de crimes de estupro e outras violências, físicas ou psíquicas, contra as mulheres, é matéria a ser analisada no curso da ação penal.

(iii) As declarações narradas na denúncia revelam, em tese, o potencial de reforçar eventual propósito existente em parte daqueles que ouviram ou leram as declarações, no sentido da prática de violência física e psíquica contra a mulher, inclusive novos crimes contra a honra de mulheres em geral.

(iv) Conclusão contrária significaria tolerar a reprodução do discurso narrado na inicial e, consequentemente, fragilizar a proteção das mulheres perante o ordenamento jurídico, ampliando sua vitimização.

 

 

Felipe Recondo – Diretor de conteúdo em Brasília. Sócio-fundador, é responsável por todo o conteúdo produzido pelo JOTA. Autor de "Tanques e Togas - O STF e a Ditadura Militar" e de "Os Onze - O STF, seus bastidores e suas crises", ambos pela Companhia das Letras. Antes de fundar o JOTA, trabalhou nos jornais O Estado de S.Paulo, Folha de S.Paulo, no blog do jornalista Ricardo Noblat. Email: [email protected]

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