ADI no STF

Zema contesta no Supremo lei que reajusta salários de funcionários públicos de Minas

Norma concedeu revisão salarial de 14% a servidores civis e militares, índice superior ao proposto pelo governo

Zema
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). Crédito: Gil Leonardi/Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7145) contra lei estadual que concedeu revisão salarial de 14% para o funcionalismo público civil e militar do estado. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

O governador mineiro argumenta que, em março, enviou projeto de lei à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) para promover a revisão geral anual dos salários do funcionalismo, com proposta de reajuste linear de 10,06%. O índice corresponde ao IPCA de 2021, observando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Zema alega, no entanto, que foram incluídos, por meio de duas emendas parlamentares, os artigos 10 e 11 na Lei estadual 24.035/2022, com aumentos para determinadas carreiras sem a indicação da cobertura orçamentária e financeira para a despesa, como o reajuste de 33,24% nos vencimentos de profissionais da educação básica.

Nos cálculos apresentados pelo governo, a imposição de reajuste maior que o sugerido pelo Executivo estadual leva a um gasto adicional de R$ 8,68 bilhões, com “desequilíbrio insanável nas contas públicas”.

O governador de Minas Gerais pede a concessão de medida cautelar para suspender de forma imediata os dispositivos atacados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Na ação, o governador cita ainda que houve concessão de auxílio social a servidores inativos e pensionistas da área de segurança pública e de anistia a profissionais da Educação que participaram de movimento grevista deflagrado em março deste ano.

O argumento do governador é de que houve invasão, por parte do Legislativo, de matéria de competência do Poder Executivo estadual. Para ele, a medida causa também desequilíbrio orçamentário e financeiro, ao fazer o pagamento retroagir a 1º de janeiro de 2022, sem previsão de fonte de custeio.

Zema alega que Minas vive “estado de penúria financeira”, e a medida acarretará a inviabilidade fiscal do governo, com o estouro do limite de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e riscos a projetos implementados nos últimos três anos.

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