A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e ao secretário de Ciência e Tecnologia, Hélio Angotti, que lhe enviem, em cinco dias, explicações sobre a “nota técnica” contrária às diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para tratamento ambulatorial da Covid-19.
De plantão neste recesso da Corte, a ministra atendeu a pedido urgente do partido Rede Sustentabilidade, que se aproveitou de ação de inconstitucionalidade (ADI 6.421) de sua autoria, de 2020, na qual pedira a suspensão de medida provisória (MP 966/2020) que isentava agentes públicos de qualquer responsabilidade por erros eventualmente cometidos ao lidar com a crise sanitária decorrente da pandemia.
Em maio daquele ano, no julgamento de cautelar nessa ADI 6.421, em que o relator é o ministro Roberto Barroso, o plenário do STF decidiu que os atos dos agentes públicos em relação à pandemia devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.
No entanto, a versão inicial da recente Nota Técnica 2/2022-SCTIE/MS preconizou o tratamento com hidroxicloroquina e colocou em dúvida a eficácia da vacinação para crianças. O documento foi depois modificado, com a retirada de uma tabela comparativa da eficácia desse tratamento medicamentoso e da vacinação.
Agora, a Rede Sustentabilidade – em “pedido de tutela provisória incidental”, protocolado na última segunda-feira (25/1) – argumenta que a nota técnica continua a não ter o devido embasamento científico e, portanto, contraria as teses fixadas na decisão cautelar na ADI 6.421. Assim, requereu seja expedida nova nota técnica, com “a observância das normas e dos critérios científicos e técnicos sobre o tema, estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas em nível nacional e internacional”. Para a Rede, a edição da nota foi “um erro grosseiro juridicamente relevante”.
A nova petição inclui, também: o pedido de afastamento cautelar de Hélio Angotti da Secretaria que ele lidera; a abertura de processo administrativo disciplinar no Ministério da Saúde contra ele; a instauração de procedimentos preliminares de investigação pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar suas eventuais responsabilidades criminais e improbidade administrativa.