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Julgamento no STF

Fachin: relativização de controle da Anvisa sobre anorexígenos não é constitucional

Ministro divergiu do relator e puxou a maioria para mudar entendimento. Leia a íntegra do voto

  • Flávia Maia
Brasília
14/10/2021 18:39 Atualizado em 14/10/2021 às 18:58
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força nacional não cumulativo guerra fiscal ataques à democracia
Ministro Edson Fachin durante sessão plenária / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF
JOTA PRO SAúde

Este conteúdo integra a cobertura do JOTA PRO Saúde e foi distribuído antes com exclusividade para assinantes PRO. Conheça!

O ministro Edson Fachin abriu a divergência no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrado nesta quinta-feira (14/10) que declarou inconstitucional a Lei 13.454/2017. A norma havia autorizado a produção, a comercialização e o consumo de inibidores de apetite das substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Para ele, a relativização de controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre anorexígenos não é constitucional. O voto do relator da ADI 5779 , ministro Nunes Marques, foi derrotado.

A tese firmada pelo Supremo fortalece a Anvisa, uma vez que a lei foi editada após a agência negar o uso das substâncias no Brasil. Na época, a postura do Congresso foi vista como uma queda de braço com o órgão.

Para Fachin, o Poder Legislativo não pode autorizar a liberação de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio das resoluções da Anvisa. (Leia íntegra do voto de Fachin na ADI 5779))

“A decisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir a segurança, eficácia e qualidade do produto destinado a saúde humana (arts. 6º, 7º, 9º e 10 da Lei 6.360/76). A garantia de segurança é também efetivada pela exigência de registro prévio (art. 10 da Lei 6.360/76), atribuído de forma exclusiva à agência (art. 2º da Lei 6.360/76)”, escreveu o ministro em seu voto.

Fachin afirmou que as competências desempenhadas pela agência visam a
assegurar a efetividade do direito à saúde. De acordo com informações do gabinete do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade da lei não dispensa o prévio registro sanitário e, tampouco, as demais ações de vigilância sanitária da Anvisa, a quem cabe avaliar e decidir em cada caso à luz dos estudos científicos e da proteção à saúde.

“Assim, embora não seja, em tese, obstado ao Poder Legislativo regulamentar a comercialização de determinada substância destinada à saúde humana, é preciso que, sob pena de ofensa à proibição de retrocesso, haja minudente regulamentação, indicando, por exemplo, formas de apresentação do produto, disposições relativas à sua validade e condições de armazenamento, dosagem máxima a ser administrada, entre outras”, escreveu.

Para o ministro, há inconstitucionalidade material diante da “proteção insuficiente do direito à saúde”, uma vez que a agência negou o uso das substâncias no Brasil.  “Ao deixar de atribuir a essa substância as mesmas garantias de segurança por quais passam os demais produtos destinados à saúde humana, há inconstitucionalidade material, ante a proteção insuficiente do direito à saúde”, escreveu.

Por fim, o ministro declarou ainda que autorizar não se pode liberar substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei: “Desse modo, a atuação do Estado por meio do poder legislativo não poderia, sem elevadíssimo ônus de inércia indevida ou dano por omissão à proteção da saúde por parte da agência reguladora, autorizar a liberação de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio das resoluções da Anvisa, decorrentes de cláusula constitucional expressa”.

Acompanharam Fachin os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O voto do relator, ministro Nunes Marques, foi derrotado. Para ele, a lei é válida, mas o magistrado ressaltou que, se surgirem novas evidências científicas apontando que os riscos são maiores que os benefícios, a Anvisa não fica proibida de suspender as substâncias no Brasil. Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso o acompanharam.


Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Anvisa Edson Fachin Plenário do STF STF

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