O Supremo Tribunal Federal fixou nesta quinta-feira (14/3) que é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns (corrupção e lavagem de dinheiro) conexos com delitos eleitorais (caixa 2). (leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello) Votaram pela prevalência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, […]
Decano
Voto de Celso de Mello sobre envio à Justiça Eleitoral de crimes comuns conexos
Ministro foi um dos seis votos do STF a favor da competência da justiça especializada
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