
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que recursos destinados ao pagamento de benefícios sociais para garantir a renda mínima aos brasileiros estão fora do Teto de Gastos. Na decisão, o magistrado ainda entendeu que pode ser garantido R$ 600 para o Auxílio Brasil por abertura de crédito extraordinário. A decisão ocorreu na noite de domingo (18/12). O ministro determinou a sua comunicação ao relator do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), considerando a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2023.
Segundo o voto de Gilmar, há três preceitos constitucionais em conflito: o primeiro deles é o direito fundamental à renda mínima – instituído por emenda aprovada pelo Congresso. O segundo seria o teto de gastos, que limita a despesa primária sem revogar o direito à renda mínima, também criado pelo Congresso por emenda; e, por fim, os precatórios pedalados por emenda constitucional aprovada pelo Congresso para abrir espaço fiscal.
Diante desses conflitos, o ministro afirmou que o espaço fiscal aberto com precatórios não pagos deve ser preenchido primeiro custeando direitos fundamentais criados pelo Congresso. E disse mais: ainda que não houvesse o espaço fiscal aberto pelos precatórios pedalados, no conflito entre o direito fundamental e o teto de gastos, prevalece o dinheiro destinado aos direitos sociais. Por isso, permite a abertura de crédito extraordinário.
O ministro atendeu em parte a uma reivindicação do partido Rede Sustentabilidade que informou nos autos que a própria política pública implementada por meio do Auxílio Brasil estaria na iminência de sofrer drástica redução, vez que o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício (PLOA 2023), ainda não aprovado, traz previsão para o custeio do Auxílio Brasil no valor de R$ 405,00 – montante que representaria corte de 33% no valor do benefício para o ano vindouro.
“A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”, escreveu o ministro.
A decisão do ministro ocorre no momento em que o governo Lula e o Congresso negociam a aprovação da proposta de mudança na Constituição que amplia o teto de gastos (PEC da Transição) para, entre outros pontos, assegurar o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil – programa de assistência social que voltará a se chamar Bolsa Família – e recompor o orçamento de setores que sofreram cortes durante o governo de Jair Bolsonaro.
“Assim, reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, escreveu Gilmar em seu voto.
Desde abril de 2021, o Supremo entendeu pela omissão do Poder Executivo Federal em fixar o valor do benefício instituído pela Lei 10.835/2004, que criou a Renda Básica de Cidadania.