Pandemia

União pede ao STF para adotar medidas contra coronavírus sem se submeter à LDO

AGU pede que políticas públicas contra pandemia não sejam condicionadas à compensação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

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Estátua em frente à fachada do Supremo Tribunal Federal. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (26) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede que o governo federal possa implementar programas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade e de estímulo à economia, durante a pandemia do coronavírus, sem a compensação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O objetivo da ADI é permitir que, excepcionalmente para políticas públicas destinadas ao combate à crise sanitária e econômica da Covid-19, não seja exigida a comprovação de que as medidas estão adequadas e de acordo com a compensação orçamentária prevista na legislação atual. De acordo com a LDO, a União é obrigada a indicar as formas de compensação nos casos de aumento de despesas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

Na ação, o governo aponta que estão em análise as seguintes medidas de proteção à parcela mais vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono) para os trabalhadores informais, pagamento de parte do seguro-desemprego no caso da suspensão dos contratos de trabalhadores formais e distribuição de alimentos para idosos, dentre outros programas de redistribuição de recursos.

A AGU argumenta que a aceitação da ação possibilitará a adoção de medidas urgentes para garantia de renda, proteção dos trabalhadores e de princípios constitucionais como a ordem social e econômica. No pedido, a AGU explica que a primazia do direito à saúde deve permitir a criação de políticas públicas durante a atual grave crise mundial.

“Compreendendo-se o princípio da unidade da Constituição, é inescapável a conclusão de que assegurar o direito à saúde não exime o Estado do dever de conferir, neste momento difícil, mecanismos aptos a preservar minimamente o respeito aos direitos trabalhistas e aos demais direitos sociais”, argumenta o advogado-geral da União André Mendonça.

Devido à excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal, a AGU explica que medidas como repasse de verbas e incentivos fiscais não podem vir acompanhadas de uma majoração da carga tributária – solução viável em cenários de normalidade –, motivo pelo qual é necessário flexibilizar a incidência dos condicionantes fiscais.