Saúde

Trabalhadores em saúde acionam STF contra recomendação oficial de cloroquina

Entidades querem que governo seja obrigado a dizer que cloroquina pode aumentar a taxa de mortalidade da Covid-19

Jair Bolsonaro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em ato para promoção de cloroquina / Crédito: Reprodução

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CBTS) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (29/6), ação de descumprimento de preceito fundamental, para que a Corte determine para o governo federal se abster de adotar medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus que “contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde)”.

Na ADPF 707, as entidades de trabalhadores diretamente ligados ao tratamento das vítimas da pandemia pedem ainda que as autoridades federais sejam obrigadas a se absterem de “recomendar o uso de cloroquina e/ou hidroxicolroquina para pacientes acometidos de Covid-19 em qualquer estágio da doença, suspendendo qualquer contrato de fornecimento desses medicamentos”.

Além disso, postulam que o STF determine ao governo federal a publicação no banner da página do Ministério da Saúde na internet, bem como na conta da Secom no Twitter, a seguinte frase: “As evidências científicas mais recentes comprovam que a cloroquina e hidroxicloroquina não têm qualquer efeito no tratamento de pessoas com Covid-19 e ainda podem piorar os efeitos da doença, com aumento a taxa de mortalidade”.

Os advogados da CBTS e da Fenafar, Juliana Vieira dos Santos e Luís Felipe Dias de Queiroz, sublinham que “o país vive um momento único e extremamente difícil”. E que “nesta situação, os recursos públicos, que já são poucos, não podem ser desperdiçados para curas supostamente milagrosas, que não tenham respaldo científico”.

A petição inicial acrescenta:

“O direito à vida, à saúde e à informação, inseridos no rol dos direitos fundamentais, certamente está abarcado no conceito de preceito fundamental, justificando o ajuizamento da presente ação.

Com efeito, em diversas de suas manifestações recentes, em caráter oficial, o Presidente da República e o Governo Federal têm apresentado um discurso baseado em uma falsa e perversa alternativa de tratamento para a Covid-19 que culminou com a promulgação do documento “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19”.

Com esse documento, o Ministério da Saúde, sem respeitar qualquer das formalidades especificadas em lei e sem qualquer respaldo científico, passou a recomendar o uso e fornecimento à população de medicamento (Cloroquina e Hidroxicloroquina) cujos estudos recentes já demonstraram, com larga margem de segurança, total ausência de eficácia para o fim recomendado pelo Governo Federal, colocando a população em situação de grave risco à saúde e à vida.

No caso, a natureza objetiva da arguição é indispensável para sanar as graves lesões a preceitos fundamentais decorrentes da disseminação, pelo Poder Público, de protocolo de tratamento sem que a sua segurança e eficácia tenham sido verificadas a partir de evidências científicas, revelando um negacionismo científico voluntarista, que não pode ser galgado ao patamar de política pública nacional”.

Leia a inicial da ADPF 707.

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