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Toffoli devolve vista de recurso de Arthur Lira contra denúncia por corrupção

Em 2019, 1ª Turma do STF decidiu receber em parte a denúncia apresentada pela PGR. Lira opôs embargos

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Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira / Crédito: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu, na última quarta-feira (31/5), para julgamento os autos de uma denúncia contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O parlamentar é acusado de corrupção passiva. O caso foi levado em mesa para julgamento.

Em outubro de 2019, a 1ª Turma do STF decidiu receber em parte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornar réu o deputado federal. Arthur Lira opôs embargos de declaração contra a decisão, recurso ainda pedente de julgamento.

Até o momento, votaram o ministro aposentado Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que negavam provimento. Faltavam apenas a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli, que pediu vista em seguida.

Hoje, o ministro Dias Toffoli integra a 2ª Turma, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro aposentado Ricardo Lewandowski. Ele deverá voltar para o colegiado para apresentar voto-vista. E como Rosa Weber hoje é presidente do STF, Luiz Fux voltou a integrar a 1ª Turma e irá se manifestar.

Denúncia contra Arthur Lira

A denúncia ofertada pela PGR diz que Arthur Lira, como líder do Partido Progressista na Câmara, recebeu vantagem indevida no valor de R$ 106,4 mil do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, que visava manter-se no poder da estatal.

O montante foi apreendido no Aeroporto de Congonhas em 2012, quando Jaymerson José Gomes, então assessor do deputado, tentava embarcar em São Paulo com destino a Brasília, utilizando passagens custeadas pelo parlamentar.

A PGR sustentou ainda que Arthur Lira teria ordenado ao assessor que movimentasse o dinheiro, camuflando as notas pelo corpo, sob as roupas, nos bolsos do paletó, junto à cintura e dentro das meias, com o intuito de ocultar a natureza da quantia recebida.

Ao apreciar os casos, os ministros do Supremo julgaram haver indícios para aceitar a denúncia de corrupção passiva e abrir uma ação penal. O Tribunal, contudo, considerou não haver evidência de lavagem de dinheiro, tendo em vista a atipicidade das condutas.

De acordo com a ata de julgamento, a decisão foi unânime. Participaram o ministro relator, Marco Aurélio, a ministra Rosa Weber e o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso estavam ausentes justificadamente.

Em abril, em peça assinada por Lindôra Maria Araujo, a PGR mudou de posição e passou a defender a rejeição da denúncia.

O caso é julgado no Inquérito (Inq) 3.515.

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