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Ensino Superior

Toffoli dá 72 horas para governo prestar informações sobre bloqueio de verba na Capes

UNE, Ubes e ANPG defendem que decreto de Bolsonaro configura abuso de poder e ilicitude

  • Flávia Maia
Brasília
08/12/2022 11:57
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toffoli
Ministro Dias Toffoli/ Crédito: Felipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),  deu 72 horas para que o governo federal explique o bloqueio de recursos na educação que inviabilizou o pagamento dos bolsistas da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Ensino Superior (Capes) e de médicos residentes no mês de dezembro. A Capes também pode se manifestar com informações, mas não é obrigada. O despacho foi dado no Mandado de Segurança  38893 na quarta-feira (7/12).

A ação foi ajuizada pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) contra o decreto 11.269/2022, do presidente Jair Bolsonaro. Segundo as autoras da ação, o ato “zerou” a verba do Ministério da Educação (MEC) disponível para gastos considerados “não obrigatórios”, tais como bolsas estudantis, o que impede com que a Capes realize o pagamento de bolsas de mais de 100 mil estudantes e 14 mil residentes de medicina.

As entidades defendem que o decreto de Bolsonaro configura abuso de poder e ilicitude, pois viola o direito adquirido de milhares de estudantes. Pedem também que o decreto seja considerado inconstitucional já em caráter liminar e, consequentemente, o restabelecimento imediato dos pagamentos.

Na ação, as entidades reforçam o “drama” dos bolsistas do Brasil sem os pagamentos e reforçam o prejuízo da ação para a ciência e o desenvolvimento do país. Por isso, a urgência e a necessidade de uma liminar.

“Evidente que há riscos de danos irreparáveis, uma vez que os bolsistas estão submetidos a condições onerosas tais quais a proibição de cumular trabalho e de possuírem outra fonte de renda”, diz a petição inicial.

“Ou seja, por serem as bolsas, na maior parte das vezes, a única fonte de renda – ou, em casos especiais, senão a única, a principal fonte de renda – desses estudantes, requerem as Impetrantes a concessão de liminar que assegure o pagamento das Bolsas e a continuidade das pesquisas e serviços prestados no interesse público”, acrescenta.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

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