Embargos

Toffoli ajusta suspensão de pagamento de honorários advocatícios com verba do Fundeb

Presidente afirma que decisão liminar não atinge execuções de ações individualmente propostas por entes públicos

Presidente do STF em sessão plenária. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou que sua decisão liminar que suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) não atinge execuções decorrentes de ações individualmente propostas por entes públicos, através de patronos para tanto constituídos, tampouco aquelas em que já transitada […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.