Virada de jurisprudência

Supremo derruba a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância

Com a decisão, a Corte volta a negar execução provisória da pena, entendimento que vigorou de 2009 a 2016

celso de mello marco aurélio
Ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello, do STF. Crédito: Lula Marques/Fotos Públicas

A prisão para fins de cumprimento de pena só é permitida depois que se esgotarem todos os recursos cabíveis e o processo transitar em julgado. Assim definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao virar a jurisprudência que vigorava desde 2016. Pela primeira vez, no entanto, a Corte deliberou sobre a matéria em ações abstratas, sem […]

Leia este texto gratuitamente

Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.

cadastre-se agora. é grátis!

Informações confiáveis, assertivas e úteis. ​Leia e entenda por que o JOTA ​foi eleito a melhor startup de informação do mundo.

Sair da versão mobile