Lei 13.848/2019

STF veda representantes sindicais nas diretorias de agências reguladoras

Relator entendeu que lei que impede nomeação é constitucional porque visa imparcialidade e higidez técnica

agencias reguladoras
Ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso / Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF (

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (17/9) para entender que não podem ocupar cargos de diretoria nas agências reguladoras os representantes de organizações sindicais, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas. A alteração legislativa foi feita em 2019, na chamada nova Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019). Sete ministros já votaram com o relator, Edson Fachin, e não há divergência até o momento. A discussão ocorre na ADI 6276.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Transporte (CNT), que sustenta que o artigo 8º-A da nova Lei das Agências Reguladoras sobre a vedação da participação dos representantes sindicais é inconstitucional. Na opinião da confederação, os dispositivos trazem uma presunção “de que pessoas que exerçam atividades sindicais teriam interesses escusos e poderiam causar danos às entidades tuteladas”.

A confederação ainda aponta que questões patronais e trabalhistas não são o cerne da atuação das agências reguladoras e, portanto, não haveria conflitos de interesses.

A CNT argumenta também que o dispositivo é “uma intervenção, por vias transversas, do poder público na liberdade de organização sindical ” e sustenta que a exclusão de pessoas qualificadas para o exercício dos cargos nas agências, tão somente em razão de seu envolvimento sindical ou classista, violaria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.

Já o Congresso Nacional e o Executivo defendem que os dispositivos em análise visam garantir um distanciamento de outros interesses e embates, bem como coibir a politização das agências reguladoras, observada a relevância de suas atividades.

Fachin entendeu que o dispositivo questionado pela CNT não é inconstitucional porque visa buscar imparcialidade e higidez técnica dos órgãos deliberativos. Para ele, não se trata de ofensa à liberdade de associação, uma vez que, em algumas agências, existe a previsão de um Conselho Consultivo, cuja formação inclui membros da sociedade civil, o que pode incluir entidades sindicais.

“No caso, diferente do que alega a requerente, não houve, pelo Parlamento, imposição de discriminação injustificada, estereótipos de pessoas que exercem atividades sindicais ou presunção de que estas teriam interesses escusos e poderiam causar danos às entidades tuteladas. Houve legítima cautela ao garantir o distanciamento de outros interesses e embates do escopo de atuação das agências reguladoras, considerada sua importância e seu papel desempenhado frente à sociedade”, escreveu Fachin em seu voto.

Acompanham Fachin as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. O julgamento está em plenário virtual e a previsão é que ele termine às 23h59, até lá algum ministro ainda pode pedir vista ou destaque.

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