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Com demonstrada necessidade

STF valida renovação de escutas telefônicas em processos judiciais

Ministros, no entanto, proibiram justificativa genérica. Caso envolvia interceptações autorizadas por Moro

  • Flávia Maia
17/03/2022 17:48
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STF ao vivo
Plenário do STF - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam pela validade das renovações de escutas telefônicas feitas pela polícia e Ministério Público, desde que demonstrada a necessidade da medida na investigação e diante de elementos concretos, ficando proibidas motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso.

O processo destacado para a análise da tese no STF envolve interceptações autorizadas pelo ex-ministro Sergio Moro, na Operação Sundown, que investigou crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

O julgamento do Recurso Extraordinário 625263 começou na última quarta-feira (16/3) e encerrou-se nesta quinta (17/3) e discutia a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.

O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, como não há previsão de renovações sucessivas na Lei 9.296/1996 – que regulamenta as interceptações telefônicas-, não seria possível admiti-las. Como trata-se de um processo em repercussão geral, 96 outros casos estão suspensos aguardando essa decisão do Supremo.

Prevaleceu a tese trazida por Alexandre de Moraes, mais concisa do que a proposta pelo relator, Gilmar Mendes, a favor da validade da prorrogação do prazo de interceptação telefônica. A tese aprovada por Moraes foi: “são lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que verificados os requisitos do artigo 2º, da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

Também por 6 votos a 4 venceu a divergência de Moraes no sentido de julgar válidas as escutas do caso concreto em análise. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e não participou do julgamento do caso concreto.

O processo em análise como “leading case” discute escutas autorizadas pelo então juiz, Sergio Moro, em 2004, na operação chamada de Sundown, que apurou a prática de crimes de descaminho, evasão de divisas, falsidade ideológica e quadrilha, corrupção ativa e formação de quadrilha. Durante o julgamento desse caso, foram realizadas interceptações telefônicas pela Justiça Federal do Paraná que duraram cerca de dois anos. A defesa dos investigados argumentou que as escutas eram ilegais pois foram realizadas por mais de 30 dias e a tese foi acolhida pelo STJ. Porém, o MPF recorreu e agora obteve vitória no Supremo.

Discussão

O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs uma extensa tese com quatro tópicos distintos, mas os ministros optaram pela versão mais concisa trazida por Alexandre de Moraes. A tese do relator também permitia a renovação sucessiva das escutas, mas trazia mais requisitos a serem cumpridos na renovação, como, por exemplo, a fundamentação deveria trazer os resultados esperados com a prorrogação das interceptações telefônicas.

No caso concreto, Gilmar Mendes entendeu que a falha da fundamentação da prorrogação não foi algo eventual, mas uma deficiência que permeou todo o período das interceptações, especialmente o primeiro ano. “Nesse contexto, tenho que as interceptações são nulas, por deficiência de fundamentação”, afirmou Mendes.

Moraes abriu a divergência tanto na tese quanto no caso concreto. Para ele, se não fosse permitida a prorrogação das escutas, o mecanismo de investigação seria esvaziado e poderia surgir uma enxurrada de ações pedindo anulação de decisões judiciais. Destacou ainda que a renovação é necessária para as investigações, embora ele tenha ressaltado que aplicativos de mensagens instantâneas vejam sendo mais utilizados por criminosos do que as ligações.

“Só em um filme ou série norte- americana é que se pega o crime no mesmo dia em que se começam as escutas. São meses, às vezes, anos, para conseguir algo. Diminuto é o prazo de 30 dias estabelecido em lei e que precisa ser renovado”, afirmou.

Para Moraes, as escutas telefônicas do caso Sundown não são nulas. O ministro não descartou a tese proposta por Gilmar Mendes, mas entendeu que era preciso adaptações para não invalidar o mecanismo de investigação.

“Só em um filme ou série norte- americana é que se pega o crime no mesmo dia em que se começam as escutas. São meses, às vezes, anos, para conseguir algo. Diminuto é o prazo de 30 dias estabelecido em lei e que precisa ser renovado”, afirmou.

Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que não houve abusos nas renovações das escutas realizadas no caso Sundown e o que o Ministério Público é cuidadoso e só pede escuta telefônica quando “temos um agente criminoso com fortíssimos indícios a seu respeito”, afirmou.

Jacques defendeu que o sistema de controle sobre as escutas é civilizado, atende o processo legal, é pleno de controles pela polícia, pelo MP e pelo Judiciário e não merece desconfiança do sistema jurídico brasileiro. “Não há porque duvidarmos da honestidade de juízes, promotores e delegados no zelo pela intimidade nas comunicações”, afirmou. “Ser proporcional é responder imediatamente e na exata proporção da agressão”, complementou.

Na defesa do réu, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, defendeu o excesso das escutas telefônicas no caso em destaque. Para ele, não há justificação para manter escutas no telefone familiar por dois anos e que houve grave violação à privacidade dos investigados. “Ninguém é contrário à investigação, mas que fique claro que há que haver, mesmo que não fixe limite, tem que haver razoabilidade e fundamentação caso a caso”, afirmou.

Após negociação entre os ministros, a tese de Moraes foi acolhida por unanimidade dos ministros. Já em relação ao caso concreto, acompanharam Moraes os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux. Acompanharam o relator, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: [email protected]

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