Norma é constitucional

STF valida lei do estado de SP sobre meia-entrada para professores da rede pública

Governo havia alegado que norma teria usurpado competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas

Meia-entrada
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, uma lei do Estado de São Paulo que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino.

A sessão virtual em que a ADI 3753 foi julgada terminou no último dia 8 de abril. A ação ajuizada pelo governo de São Paulo, sob  a alegação que a Lei estadual 10.858/2001 teria usurpado a competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas, além de contrariar o princípio constitucional da isonomia. Segundo o estado, a norma privilegiaria apenas parte dos professores.

A ação foi ajuizada em 2006, quando o governador era Cláudio Lembo. Depois, a redação da lei foi alterada pela Lei estadual 14.729/2012 e passou a contemplar com a meia-entrada, também, os profissionais de ensino das redes municipais de ensino. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, verificou que não houve alteração substancial da norma e entendeu que não é o caso de prejudicialidade da ação.

Ao votar pela improcedência do pedido, Toffoli destacou que o STF, ao apreciar normas legislativas similares, assentou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. O ministro-relator lembrou que, embora a Lei federal 12.933/2013 disponha sobre o direito à meia-entrada, ela contempla grupos que não coincidem com os da lei paulista. Por isso, o Estado de São Paulo atuou no exercício da competência suplementar prevista no artigo 24, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Toffoli tratou ainda do princípio da isonomia e explicou que ele não veda a estipulação de toda e qualquer distinção, mas apenas das que forem injustificadas, desproporcionais ou sem propósito legítimo.

Não se pode negar a relação intrínseca entre educação, cultura e desporto”, afirmou. “A concessão da meia-entrada para ingresso em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos consagrados pela Carta Magna”, apontou.

Em seu voto, o ministro frisou ser legítimo o foco do legislador paulista em incrementar políticas públicas de educação, especialmente quanto ao fortalecimento da educação básica prestada diretamente por instituições públicas.