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Supremo

STF vai decidir se mantém suspensão de flexibilização de porte de armas de fogo

Sessão virtual extraordinária ocorrerá entre os dias 16 a 20 de setembro para analisar as liminares concedidas por Fachin

  • Flávia Maia
Brasília
14/09/2022 20:08
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armas de fogo
Crédito: Unsplash

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária dos dias 16 a 20 de setembro para o colegiado analisar se referenda ou não as liminares concedidas pelo ministro Edson Fachin para a suspensão dos decretos e portarias da Presidência da República que haviam ampliado o acesso à posse e porte de arma de fogo, armas de uso restrito e munições.

As decisões cautelares foram tomadas no dia 5 de setembro às vésperas do Bicentenário da Independência e a menos de 30 dias das eleições. Os julgamentos das três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto estão paralisados desde abril de 2021 por pedidos de vista do ministro Nunes Marques. Entre as justificativas apresentadas pelo ministro Fachin para a decisão cautelar está o risco de violência política no pleito de 2022.

As ações foram ajuizadas por partidos políticos de oposição (PSB e PT) que defendem que os decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) ampliam e facilitam o porte e a aquisição de armas de fogo, inclusive, de uso restrito. Também sustentam que as medidas podem contribuir para o aumento expressivo de munições disponíveis e fiscalização pelos órgãos competentes, o que pode causar retrocesso aos direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana.

Na defesa da constitucionalidade dos decretos, a Presidência da República sustenta que as alterações realizadas têm regularidade formal e material e que tiveram como objetivo fomentar o tiro desportivo e facilitar com que os praticantes dessa modalidade tenham os insumos necessários para realização da atividade.

Além disso, defendeu que “a maior parte das alterações nos regulamentos dizem respeito à prática de tiro em ambiente controlado, ou seja, nas escolas, clubes de tiro e entidades congêneres. Tais alterações não visam o porte de arma de fogo para colecionadores, atiradores e colecionadores”.

Flávia Maia – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: [email protected]

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Tags Armamento armas de fogo Edson Fachin JOTA PRO PODER STF

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