
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por um pedido de vista, o julgamento do referendo da liminar do ministro Ricardo Lewandowski que retirou a quarentena de três anos para que dirigentes partidários, ministros e secretários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, empresas de sociedade mista e subsidiárias. O referendo da liminar estava em plenário virtual. Toffoli tem até 90 dias para devolver o pedido de vista.
Com a interrupção do julgamento, a liminar mantém-se válida e, assim, o Supremo permite que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) faça indicações para as estatais e amplie o seu poder de barganha política, o que pode ser importante para a composição de maioria no Congresso e aprovação de pautas essenciais ao governo, como a reforma tributária e demandas sociais.
No entanto, algumas empresas como a Petrobras mantiveram o veto a dirigentes partidários, mesmo com a decisão do STF.
Contexto
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgando uma ação movida pelo PCdoB questionando um dispositivo da Lei das Estatais que estipula prazo de três anos para que dirigentes partidários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias. A lei também veda a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.
O relator do caso, ministro Lewandowski, havia votado pela queda do dispositivo, sob o argumento de que essa vedação é inconstitucional e o prazo de quarentena, irrazoável. No entanto, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento após o voto do relator no dia 13/3. Três dias depois, Lewandowski concedeu uma liminar mantendo a quarentena suspensa até que o julgamento termine.
A liminar de Lewandowski foi então para o plenário virtual, onde os ministros devem decidir se ela será mantida até o retomada do julgamento principal ou não. Com o pedido de vista de Toffoli, ela seguirá válida até que os demais ministros possam votar.