O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7/4), às 14h, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que questiona o Decreto nº 65.563, do estado de São Paulo, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia e que proíbe a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas. A sessão será transmitida por videoconferência.
Ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não cabe a liminar. Diz, em sua decisão:
“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.
Na pauta, também está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, que discute a constitucionalidade da Lei 9.279/1996 que prevê, em seu artigo 40, parágrafo único, o prazo mínimo de dez anos de patentes de invenção, a contar da data de concessão, nos casos em que a patente demora mais de dez anos para ser analisada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
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