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STF – realização de atividades religiosas – Sessão do dia 07/04/2021

Em pauta: ação que discute a realização de atividades religiosas e ação que questiona prazo de 10 anos de patente por demora do INPI

Gilmar
Ministro do STF Gilmar Mendes / Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7/4), às 14h, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que questiona o Decreto nº 65.563, do estado de São Paulo, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia e que proíbe a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas. A sessão será transmitida por videoconferência.

Ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que não cabe a liminar. Diz, em sua decisão:

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.O relator decidiu de forma contrária ao ministro Nunes Marques, que, no último sábado (3/4), concedeu liminar para liberar a realização de missas e cultos presenciais em todo país. Agora, o caso será julgado pelo plenário para uma decisão definitiva da Corte.

Na pauta, também está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, que discute a constitucionalidade da Lei 9.279/1996 que prevê, em seu artigo 40, parágrafo único, o prazo mínimo de dez anos de patentes de invenção, a contar da data de concessão, nos casos em que a patente demora mais de dez anos para ser analisada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

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