A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato do deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE), por 3 votos a 2. O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico na eleição de 2018 e compra de votos.
O julgamento da Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41 está em plenário virtual até o fim desta sexta-feira (10/6). Com a decisão, o deputado Márcio Macedo (PT-SE) reassume a vaga na Câmara dos Deputados.
Prevaleceu a divergência do ministro Edson Fachin para não referendar a decisão de Nunes Marques. Fachin entendeu que o pedido de liminar, formulado pelo Partido Social Cristão (PSC), não foi objeto de autuação autônoma, mas veiculado na ADPF 761, portanto, não caberia a tutela provisória antecedente separada.
“Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual, apartada do processo objetivo. Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto, ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”, escreveu.
Para o ministro, nem caberia à 2ª Turma essa decisão. “Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto, ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”. Além disso, Fachin disse que o acórdão do TSE foi publicado em 9 de junho deste ano, afastando, assim, a necessidade da cautelar.
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam Fachin. O ministro André Mendonça acompanhou o relator, ministro Nunes Marques.
Em seu voto, Nunes Marques afirmou que o TSE retroagiu o seu novo entendimento sobre a destinação dos votos dados a candidato que teve o mandato cassado, nas hipóteses de abuso e desvio de poder, por decisão tomada após as eleições de 2018. Para Marques, isso representaria ofensa à segurança jurídica do processo eleitoral.
Em 3 de junho, o Partido dos Trabalhadores apresentou, no STF, duas medidas para reverter a decisão liminar de Nunes Marques: um pedido de suspensão de liminar e um agravo regimental na TAP 41. No dia 5, os advogados que representam Márcio Macedo protocolaram também um mandado de segurança.