O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (3/11), as atividades presenciais, entre elas as sessões de julgamento do Plenário, às quartas e quintas-feiras a partir das 14h.
Apenas ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão, bem como aos advogados dos processos incluídos na ordem do dia, poderão participar das sessões plenárias e das turmas. Para ingressar no Tribunal será necessário apresentação de comprovante de imunização emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou teste negativo para Covid-19 realizados nas 72h anteriores à visita.
A primeira pauta do dia é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279. A ação questiona a Lei n° 735 de Diadema (SP) que criou a assistência judiciária do município e da Lei Complementar nº 106, do mesmo município, que trata sobre a estrutura e atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município, organiza a Procuradoria-Geral do município e cria a carreira de procurador do município.
O Supremo vai decidir se as leis citadas não descumprem os artigos 1º, caput; 24, XIII, §§ 1º e 2º; 60, § 4º, I; e 134, § 1º, da Constituição Federal que proíbem a atuação de municípios na edição de leis sobre assistência jurídica.
Também está na pauta do dia a Ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5.355 que contesta o dispositivo da Lei 11.440/2006 que impede que cônjugues de agentes do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) exerçam cargos provisórios no Ministério das Relações Internacionais (MRE). O Plenário julgará se o dispositivo vai contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.
Está na pauta também a ADI 4.924 que questiona uma lei do Estado do Paraná que obriga as telefonias a informar os dados de pessoas que acionarem indevidamente serviços de emergência.