O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em julgamento virtual encerrado na última sexta-feira (17/2), liminar do ministro Alexandre de Moraes contra uma lei do Pará que concedeu pensão à viúva de um ex-deputado estadual e corrigiu valores de benefícios referentes a outros pensionistas.
A norma é questionada na ADPF 1.039, ajuizada pelo governador Helder Barbalho (MDB). A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 2.835/1963, que garantiu uma pensão de R$ 4.409,62 à viúva de Miguel Santa Brígida, um político falecido em 1962.
O pagamento do valor já havia sido suspenso em maio de 2022 após um processo administrativo com base no julgamento da ADPF 912, no qual o STF julgou inconstitucionais outras normas do Pará que conferiam pensões especiais a familiares de ex-ocupantes de cargos políticos.
Barbalho argumentou que, de imediato e sem a necessidade de grande trabalho, já seria possível constatar a inconstitucionalidade da norma e citou precedentes do Supremo que afastaram o pagamento de benefícios pecuniários a ex-políticos e seus dependentes, incluindo a ADPF 912.
“Como é de conhecimento geral, após o encerramento do mandato, os ex-políticos voltam à situação precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer pensão especial, ou mesmo regime previdenciário especial à custa do Erário Estadual,” afirmou.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, concedeu uma cautelar em janeiro para suspender os efeitos da lei. Segundo o ministro, a tese já foi apreciada pelo Supremo em diversas ocasiões, com o plenário invalidando normas estaduais e municipais que garantiam vantagens a ex-agentes políticos e/ou seus familiares.
“O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência firme no sentido de serem inconstitucionais previsões editadas por entes subnacionais prevendo qualquer espécie de pensionamento vitalício, seja para ex-agentes políticos, seja para os respectivos parentes, sob fundamento de que tais previsões materializam tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.”
Todos os ministros acompanharam Moraes em seu voto para referendar a liminar e suspender o pagamento dos benefícios fundados na lei.